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TRE mantém multa de R$ 5 mil em processo que trata de marca do Governo do RN

Postado por FlavioNews sexta-feira, 18 de junho de 2010





Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), durante a sessão da manhã quarta-feira (15), manteve multa de R$ 5 mil, aplicada ao governador Iberê Ferreira de Souza, em 7 de junho, em virtude de prática de propaganda eleitoral antecipada no uso de logomarca do Governo do Estado.

A peça publicitária institucional do governo trazia o mapa do Rio Grande do Norte com várias letras “I” em cores vermelhas e amarelas. Segundo, o Ministério Público Eleitoral chamou a atenção, as cores do próprio Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual pertence Iberê.

A sanção foi aplicada, monocraticamente, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, que relatou o recurso na sessão. Em seu voto, ela manteve o posicionamento inicial. “O fato de não haver pedido de voto não descaracteriza sua conotação eleitoral” – frisou a relatora. Para a julgadora, a publicidade institucional de um governo não pode ser utilizada para fazer promoção pessoal e eleitoral do gestor.

Votaram com a relatora, os juízes Ricardo Moura e Marcos Duarte, e ainda, o desembargador Claudio Santos. Este ainda propôs uma obrigação de não fazer, acatada pela maioria dos magistrados da Corte. À multa de R$ 5 mil pela propaganda eleitoral antecipada também será aplicada sanção de igual valor para cada reiteração da publicação da logomarca em qualquer mídia. O juiz Marco Bruno Miranda Clementino votou pela manutenção da multa anterior, mas divergiu quanto à estipulação da aplicação de nova penalidade para eventuais veiculações da logomarca.

O juiz Fábio Hollanda votou contra a multa de R$ 5 mil pela propaganda eleitoral e também para a aplicação para possíveis novas veiculações. “Não vejo como este instrumento pode induzir a população votar no pré-candidato”, sustentou o magistrado fazendo uma diferenciação entre propaganda e publicidade.

Ronaldo Chaves, procurador regional eleitoral, lembrou que este processo trouxe uma novidade. “No caso específico, a peça publicitária foi analisada de forma técnica, em laudo muito bem elaborado, sendo comprovado que a marca foi criada pela técnica de comunicação visual conhecida como justaposição”, afirmou Chaves ao salientar que vários elementos usados na logomarca trazem elementos subliminares. Ele enfatizou, ainda, que o material possui alto grau de impacto visual, tendo sido veiculada por mais de um mês.

( Fonte DIARIODENATAL.COM.BR)


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